TJDFT
Felipe C. is a seasoned professional in the technology sector, currently serving as a Site Reliability Engineer (SRE) at TJDFT since September 2015, where responsibilities include administering load balancers and architecting solutions. Prior experience encompasses roles as a Software Engineer in various companies, including DevOps Engineer at CONAB and Java Developer in multiple organizations, focusing on backend and frontend development with a range of technologies including Java, Spring, Hibernate, and Maven. Felipe is proficient in developing high-performance Java applications, leading projects utilizing SOAP Webservices and SOA architecture, and possesses extensive experience in mentoring and guiding teams in best practices. Felipe holds a Bachelor's degree in Information Technology from UPIS, completed in 2008.
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) foi criado em 21 abril de 1960, no mesmo dia da inauguração de Brasília. Nossa missão é garantir os direitos do cidadão e a paz social por meio da solução célere, transparente e ética dos conflitos. O que fazemos? O TJDFT é responsável por aplicar a lei e resolver os conflitos no âmbito do Distrito Federal e dos Territórios. É composto por duas instâncias ou dois graus de jurisdição. A 1ª Instância ou 1º Grau é a porta de entrada da maioria dos processos no TJDFT e representa cerca de 80% dos processos distribuídos anualmente no Tribunal. É na 1ª Instância que os juízes analisam e julgam as ações apresentadas à Justiça do DF, como por exemplo: pedidos de guarda e adoção, homicídios, feminicídios, violência contra mulher, cobranças, despejos, questões relacionadas a consumo, separação, divórcio, guarda de filhos, débitos fiscais com o DF, usucapião, ações sobre o meio ambiente ou em que o GDF ou autarquia, fundação e empresa pública distrital sejam partes, entre outras. Na 2ª Instância ou 2º Grau, são julgados os recursos contra as decisões da 1ª Instância. No entanto, há determinadas ações que ingressam diretamente na 2ª Instância, sem passar pelo 1º Grau, como, por exemplo, os processos relacionados à legalidade das leis do DF e aos crimes praticados por deputados distritais, fora do exercício de suas funções de parlamentar.