TJDFT
Henrique Santos has extensive experience in technology and information security, serving in various roles at the Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) since 2000, including the current position as Subsecretário de Sustentação e Operação de Tecnologia. Prior positions at TJDFT include Subsecretário de Tecnologia and Chefe de Gabinete Subsecretaria de Tecnologia, alongside roles in support management and system administration at the Court of the Federal District and Politec Ltda. Henrique Santos holds a BS in Information Security Technology from Universidade Catolica de Brasilia and has furthered education in Computer Forensics and Information Security. Skilled in operating system administration, web and application server management, and IT environment monitoring, Henrique Santos also possesses expertise in script development and storage administration.
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) foi criado em 21 abril de 1960, no mesmo dia da inauguração de Brasília. Nossa missão é garantir os direitos do cidadão e a paz social por meio da solução célere, transparente e ética dos conflitos. O que fazemos? O TJDFT é responsável por aplicar a lei e resolver os conflitos no âmbito do Distrito Federal e dos Territórios. É composto por duas instâncias ou dois graus de jurisdição. A 1ª Instância ou 1º Grau é a porta de entrada da maioria dos processos no TJDFT e representa cerca de 80% dos processos distribuídos anualmente no Tribunal. É na 1ª Instância que os juízes analisam e julgam as ações apresentadas à Justiça do DF, como por exemplo: pedidos de guarda e adoção, homicídios, feminicídios, violência contra mulher, cobranças, despejos, questões relacionadas a consumo, separação, divórcio, guarda de filhos, débitos fiscais com o DF, usucapião, ações sobre o meio ambiente ou em que o GDF ou autarquia, fundação e empresa pública distrital sejam partes, entre outras. Na 2ª Instância ou 2º Grau, são julgados os recursos contra as decisões da 1ª Instância. No entanto, há determinadas ações que ingressam diretamente na 2ª Instância, sem passar pelo 1º Grau, como, por exemplo, os processos relacionados à legalidade das leis do DF e aos crimes praticados por deputados distritais, fora do exercício de suas funções de parlamentar.