Banco Carregosa
Ana Paula Sousa is an experienced legal professional currently serving as a Compliance Officer at Banco Carregosa since April 2020, focusing on the verification of legal and regulatory compliance. Previously, Ana Paula worked as a legal advisor for public procurement at Câmara Municipal do Porto and as an in-house lawyer at EDP, handling litigation matters primarily in criminal and civil law. Additional experience includes contributions to IPSO JURE, legal advice at SFC Advogados, and various educational qualifications in corporate governance, corporate finance, and compliance from esteemed institutions such as Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa and Universidade Católica Portuguesa.
Banco Carregosa
O Banco Carregosa é uma instituição bancária especializada em banca privada, com sede no Porto, tendo como principal objectivo o aconselhamento e a protecção do património dos Clientes. O Banco Carregosa resulta da transformação em banco da antiga Corretora e Financeira de Corretagem L.J. Carregosa, cujas origens remontam a 1833, ano da criação da casa mãe, por Lourenço Joaquim Carregosa, que se dedicava ao negócio de divisas. Ao longo do século XX a L.J. Carregosa dedicou-se, sucessivamente, aos papéis de crédito, aos câmbios e à intermediação financeira. Nos anos mais recentes, a L.J. Carregosa passou a dedicar-se à gestão de patrimónios, a par da actividade principal de corretagem. Inspirado no modelo de negócio dos pequenos bancos privados, com tradição secular, existentes noutros países, o Banco Carregosa considera a sua independência e a personalização como as duas principais vantagens face aos serviços de banca privada disponibilizados pela generalidade dos bancos presentes no mercado. O Banco Carregosa manterá o negócio de corretagem, a operar sob a marca GoBulling, que tem liderado o mercado no segmento de futuros, sendo um dos principais players na intermediação de derivados. Centrado na banca privada, o Banco Carregosa não se dedicará à banca de retalho, em particular à vertente de concessão de crédito à habitação ou ao consumo. Apenas considerará operações de crédito para a aquisição de valores mobiliários ou em operações de corporate dos próprios clientes.